PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Detalhes do Serviço
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, previsto na Norma Regulamentadora nº 09, visa levantar os riscos (físicos, químicos e biológicos) existentes no ambiente de trabalho e definir medidas de prevenção.
A implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados. Por exemplo uma padaria, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.
Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
O objetivo é levantar os riscos existentes no ambiente de trabalho e implementar medidas para prevenir o trabalhador de qualquer perigo que ocorra.
O Documento PPRA é concedido pelo técnico de segurança do trabalho, que irá avaliar todas as condições de serviço na empresa e implementara as medidas que a empresa precisa tomar para que esteja regularizada.