A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras enfrentarão uma nova exigência regulatória: incorporar a avaliação dos riscos psicossociais em seus processos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Esta mudança, introduzida pela atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) em agosto de 2024, visa proteger a saúde mental dos trabalhadores, considerando o impacto de fatores como estresse, assédio e sobrecarga cognitiva no ambiente de trabalho.
A atualização da NR-1 reflete um movimento mais amplo de adaptação das normas de segurança à realidade do trabalho moderno, que evoluiu significativamente. Historicamente focadas em proteger os trabalhadores de lesões físicas, as normas agora abrangem riscos ocupacionais mais amplos, incluindo questões de saúde mental. A revolução tecnológica, que altera a dinâmica do trabalho, é um dos motores desta atualização.
Com a presença constante da tecnologia nos ambientes corporativos, a pressão por produtividade tem gerado impactos diretos na saúde mental dos trabalhadores. Esses novos desafios exigem que os empregadores vão além das medidas tradicionais de segurança, como a ergonomia e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), para identificar e avaliar riscos relacionados ao estresse e à carga mental excessiva.
O não cumprimento desta nova regulamentação pode acarretar consequências significativas para as empresas, incluindo processos, penalidades e danos à reputação. No entanto, as novas exigências, se implementadas corretamente, podem trazer benefícios significativos, como a redução do absenteísmo e um ambiente de trabalho mais saudável.
Em resumo, proteger a saúde mental dos trabalhadores é não apenas uma responsabilidade ética, mas também uma estratégia inteligente para o sucesso a longo prazo das empresas.
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